Regulamento

REGULAMENTO DA AÇÃO

“ANIVERSÁRIO SAÚDE DE VOLTA”

VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Av. Belisário Leite de Andrade Neto, 80 – Barra da Tijuca
CEP 22.621-270 - Rio de Janeiro/RJ
CNPJ nº00.285.753/0001-90

MODALIDADE COMPROU-GANHOU

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. A ação comercial intitulada ANIVERSÁRIO SAÚDE DE VOLTA (“Ação”)será realizada na modalidade Comprou-Ganhou,pela VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (DROGARIA VENANCIO), denominada “Promotora”, sendo válida no Estado do Rio de Janeiro, sem limite de estoque dos Benefícios disponibilizados, no período de 0h do dia 28/08/2024 às 23h59 do dia 07/10/2024 (horário oficial de Brasília).

1.1.1. Esta Ação será realizada concomitantemente, também, na modalidade assemelhada a sorteio cujas regras constam em regulamento próprio.

1.2. Poderão participar as pessoas físicas, clientes ativos no Programa V Clube, portanto, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e que forem residentes e domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro e cumprirem as condições e prazos de participação previstos neste regulamento, adiante “Participantes”

1.3. Operíodo de participação será compreendido em duas etapas a saber:

1.3.1. Para compra de Produtos Participantes: entre as 0h do dia 28/08/2024 até as 23h59 do dia 30/09/2024 (horário de Brasília).

1.3.2. Para cadastro dos dados pessoais no site da Ação: entre as 0h do dia 28/08/2024 até as 23h59 do dia 07/10/2024 (horário de Brasília).

1.4. São Produtos Participantes desta Ação todos os produtos vendidos na Drogaria Venancio (lojas físicas, site, aplicativo, WhatsApp e televenda) que NÃO estejam listados abaixo, adquiridos na Drogaria Venancio, com entrega somente para o Estado do Rio de Janeiro (“Produtos Participantes”).

1.4.1. NÃO são produtos participantes:

(i) Medicamentos;

(ii) Vacinas;

(iii) Testes rápidos;

(iv) Serviços de saúde (aferição de pressão, aplicação de injetáveis, bioimpedância e colocação de brinco);

(v) Fórmulas infantis;

(vi) Mamadeiras;

(vii) Bicos;

(viii) Chupetas; e

(ix) Protetores de mamilo.

1.5. Esta Ação não possui limitação de estoque de Benefícios e, portanto, não necessita de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), beneficiando a todos que cumprirem as condições aqui estabelecidas. Todavia, cada Participante poderá resgatar até 3 (três) dos Benefícios diferentes dentre as descritas no item 5 deste Regulamento, sendo obrigatório que o resgate de, ao menos, 01 (um) dos Benefícios seja da categoria “serviços de saúde”, conforme estabelecido no item 2.2 .

1.6. Os interessados em participar deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aderem, de forma integral, aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não se tornará elegível para participar desta Ação.

1.7. A Ação tem como finalidade premiar a todos os consumidores que cumprirem as condições de participação, observado o limite de Benefício por CPF, nos moldes adiante estabelecidos.

1.8. O Participante que fizer o cancelamento da compra com devolução dos produtos por desistência da compra ou por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado da presente Ação e não fará jus ao recebimento do Benefício. Da mesma forma, em caso de troca do Produto Participante por outro não participante será desclassificado. Em ambas as hipóteses, caso já tenha recebido o voucher para usufruto do Benefício, este será cancelado, o que impedirá o seu uso.

1.9. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta Ação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

1.9.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar, basta que o consumidor – cliente ativo do Programa V Clube - adquira no seu CPF, pelo menos, R$80,00 (oitenta reais) em Produtos Participantes, que NÃO estejam listados no item 1.4.1 acima, no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal), nas lojas físicas, site, aplicativo, WhatsApp e televenda da Drogaria Venancio , no período compreendido entre 28/08 e 30/09/2024 e realize o seu cadastro no site da Ação até o dia 07/10/2024 - www.aniversariovenancio.com.br (“Site”) .

2.1.1. Caberá ao Participante solicitar, no ato da compra, a inclusão do seu CPF, para efeitos de participação nesta Ação.

2.2. Enquanto durar esta Ação o Participante poderá resgatar até 3 (três) dos Benefícios diferentes, sendo 1 (um) resgate por comprovante fiscal de compra elegível, dentre as descritas no item 5 deste Regulamento, sendo obrigatório que o resgate de, ao menos, 01 (um) dos Benefícios seja da categoria “serviços de saúde”.

2.3. Fica desde já estabelecido que cada Benefício deverá ser resgatada em estabelecimentos parceiros distintos, cuja lista estará disponível no site www.aniversariovenancio.com.br .

2.3.1. Assim, cada Participante poderá resgatar, por comprovante fiscal de compra elegível, até 1 (um) Benefício na categoria “serviços de saúde” e 2 (dois) Benefícios , dentre as seguintes categorias: a) esporte; b) entretenimento; c) beleza e bem-estar; ou d) kids e família .

2.3.2. Fica desde já estabelecido que, ainda que um comprovante fiscal de compra contenha múltiplos de R$80,00 (oitenta reais) em Produtos Participantes, o Participante terá direito a apenas 1 (um) Benefício, por comprovante fiscal .

2.4. Não serão computadas para fins de participação nesta Ação: (i) as compras efetuadas por pessoas que não forem clientes ativos do Programa V Clube;(ii) as pessoas que embora sejam clientes do Programa V Clube não informem o seu CPF no ato da compra;(iii) os valores das compras efetuadas no CPF de clientes do Programa V Clube, que se cadastrarem na Ação com CPF diverso; (iv) os valores de produtos listados no item 1.4.1, deste regulamento; e (iv) os valores de comprovantes fiscais de compra distintos para se atingir o valor de R$80,00 (oitenta reais), ainda que de Produtos Participantes.

2.5. A simples aquisição de Produtos Participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta Ação, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e cadastro completo e correto dos seus dados pessoais dentro do período de participação.

3. CADASTRO

3.1. Para participar da Ação, o interessado deverá acessar o site www.aniversariovenancio.com.br até o dia07/10/2024, para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) gênero (opcional);(c) número do CPF; (d) data de nascimento;(e) telefone com DDD, preferencialmente celular; (f) endereço completo; (g) endereço de e-mail válido; (g) confirmação de e-mail. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta.

3.1.1. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.

3.1.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais e os mesmos informados para inclusão no Programa V Clube e nas compras, em especial o CPF e o e-mail, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

3.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do presente Regulamento (contrato de adesão) . Assim sendo, o Participante está ciente de que a Promotora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados; usá-los para fins de controle da distribuição dos Benefícios, visando analisar as participações havidas nesta Ação; prestar serviço de atendimento ao consumidor; compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Ação; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Ação, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; e eventualmente divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.

3.2.1. A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na Ação.

3.2.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Ação.

3.2.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou benefícios de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impede a participação.

3.3. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta Ação a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

3.3.1. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado, conforme o caso.

3.3.2. Os consumidores Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento do Benefício, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.

3.4. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da Ação; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.

3.5. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

3.6. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Ação, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na Ação.

3.7. Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

4. PROCESSO DE RESGATE E VALIDAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

4.1. Após realizado o cadastro dos dados pessoais e a validação da compra de Produtos Participantes de no mínimo R$80,00 (oitenta reais), a Promotora, por meio da Gerenciadora, em até 5 (cinco) dias úteis , enviará ao Participante um e-mail de validação da participação com um link para voltar ao Site da Ação para escolha do Benefício, dentre as disponíveis.

4.1.1. A Promotora, por meio da Gerenciadora, poderá requerer documentos que comprovem os dados pessoais cadastrados (RG e CPF ou carteira de motorista), e até do comprovante fiscal, em resposta ao e-mail recebido, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) do contato.

4.1.1.1. Caso, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, e a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor, procederá à imediata desclassificação deste por inobservância das regras de participação ora estabelecidas. Da mesma forma, será desclassificado imediatamente aquele que não enviar todos os documentos no prazo acima.

4.2. A partir da escolha do Benefício, outro e-mail será enviado ao Participante, contendo o código promocional, com o passo a passo para resgate e usufruto do Benefício escolhido junto ao estabelecimento parceiro.

4.3. O Participante somente poderá usufruir do Benefício escolhido depois de receber o e-mail de confirmação de que o seu cadastro foi validado e contendo as orientações para o usufruto.

5. DOS BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS

5.1. Nesta Ação, serão disponibilizados pela Promotora, sem limitação de estoque, os Benefícios nas 5 (cinco) categorias listadas a seguir:

5.1.1. Serviços de saúde : a) bioimpedância; b) aferição de pressão; c) aplicação de injetáveis; e d) colocação de brinco.

5.1.2. Esporte: a) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender do fornecedor escolhido, de Dança (zumba, ballet e etc); b) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender do fornecedor escolhido, de Yoga ou Pilates, c) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender do fornecedor escolhido, de Beach Tenis; d) até 1 (um) mês de Academia; e) 1 (um) mês de aplicativo de exercícios; f) 2 (duas) aulas de Vôlei de Praia; g) 2 (duas) aulas de Surf; h) 2 (duas) aulas de Stand-Up Paddle; i) 1 (um) batismo de mergulho; j) 2 (duas) experiências de Caiaque; k) 1 (uma) planilha de corrida (online); l) 1 (uma) aula de Corrida em Grupo; m) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender do fornecedor escolhido, de treinamento funcional, n) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender do fornecedor escolhido, de Crossfit; , o) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender do fornecedor escolhido, de luta; e p) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas, a depender do fornecedor escolhido, de Natação, entre outros.

5.1.3. Entretenimento: a) até 40% (quarenta por cento) de desconto em ingressos de cinema (2D ou 3D); b) até 40% (quarenta por cento) de desconto na assinatura de streaming de filmes; c) até 40% (quarenta por cento) de desconto na assinatura de streaming de música; e d) ebooks, entre outros.

5.1.4. Beleza e Bem-Estar : a) 1 (um) Design de Sobrancelhas (M/F); b) 1 (uma) Sessão de Reflexologia; e c) 1 (um) Spa do Pé.

5.1.5. Kids e Família: a) 2 (duas) a 4 (quatro) Aulas de Natação​; b) 2 (duas) a 4 (quatro) Aulas de Crossfit Kids; c) 2 (duas) a 4 (quatro) Aulas Lutas (Kung, Jiu-Jitsu​, Karatê, Capoeira, Judô, etc); d) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas de Escolinha de Futebol; e) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas de Skate; f) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas Dança (Ballet, K-Pop, Jazz); g) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas de Circo; h) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas de Teatro; i) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas de Pintura; j) 2 (duas) a 4 (quatro) aulas de Piano; k) 1 (uma) aula Experiência RockStar (Schooll of Rock); l) 2 (duas) aulas de programação online Kids; m) 2 (duas) Aulas de Reforço escolar; n) 1 (um) Mês assinatura LingoKids; o) 1 (um) Curso de Parentalidade Positiva, entre outros.

5.2. Fica estabelecido, desde já, que todas as condições e informações de cada Benefício estarão estabelecidas no catálogo, podendo ser totalmente gratuitas ou não, a depender do fornecedor, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos a seguir: a) Benefício gratuito; b) na aquisição de 1 (um) produto ou serviço, ganhe outro; ou c) apenas percentual de desconto para aquisição de algum produto ou serviço.

5.3. Caso o Participante encontre qualquer problema ao usufruir o Benefício escolhido deverá entrar em contato através do e-mail aniversariovenancio@tlcrewards.com e a empresa Promotora enviará as opções de Benefícios e parceiros disponíveis em sua cidade para substituição do Benefício resgatado ou do Parceiro.

6. PROCEDIMENTO DE ENTREGA E USO DO BENEFÍCIO

6.1. A efetiva contemplação estará condicionada à validação da participação de cada Participante, nos termos deste Regulamento.

6.2. A Promotora disponibilizará ao Participante contemplado, após sua validação no e-mail cadastrado, o passo a passo para o resgate do Benefício selecionado, para que este acesse o respectivo site da empresa parceira e conclua o resgate, dentro do período de usufruto.

6.3. Os Benefícios descritos no item 5 deverão ser resgatados/usufruídos nas respectivas plataformas ou estabelecimentos, impreterivelmente, até às 23h59 do dia 07/11/2024, nos termos descritos no voucher encaminhado através do e-mail informando no ato do cadastro.

6.4. O Participante terá que seguir as instruções enviadas no aludido e-mail para acesso e usufruto de cada Benefício, não havendo prioridade entre os demais consumidores dos estabelecimentos parceiros.

6.5. O Participante fica ciente, desde já, que a todas as experiências, físicas ou online, se aplicam as regras do estabelecimento parceiro. Desse modo, a empresa Promotora ficará responsável única e exclusivamente por compartilhar as orientações de resgate repassadas pelo parceiro.

6.6. As experiências físicas serão disponibilizadas somente em cidades que tenham acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes, o que não significa que todas as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes devem, obrigatoriamente, disponibilizar a experiência física escolhida pelo Participante

6.6.1. Para realizar o resgate, o participante, obrigatoriamente, deverá residir no Estado do Rio de Janeiro.

6.7. Caso o Participante não resida em cidade que tenha acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes e opte por uma experiência física, a Promotora não se responsabilizará por quaisquer despesas extras, tais como, mas não se limitando, a: deslocamentos; estacionamentos; hospedagem; e/ou qualquer outro dispêndio que tenha tido para viabilizar o usufruto.

6.8. Todos os custos extras, inclusive de deslocamento, incorridos para usufruir o Benefício, que não os devidamente indicados na descrição da Benefício escolhido, serão e responsabilidade exclusiva dos Participantes, de acordo com as regras de pagamento e tarifários dos parceiros da TLC Worldwide, disponíveis nos respetivos parceiros. Caso o Participante opte por adquirir algum outro produto ou serviço no parceiro selecionado, o valor cobrado igualmente será de responsabilidade do Participante, conforme regulamentação própria do parceiro.

6.9. Para cada voucher, aplicar-se-á os Termos e Condições de cada parceiro, disponíveis em www.aniversariovenancio.com.br .

6.10. A Promotora não será responsável pela qualidade dos serviços prestados pelas empresas fornecedoras dos Benefícios acima citados, sendo estas integralmente responsáveis pelos serviços/produtos fornecidos. Da mesma forma, os parceiros não têm qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Ação.

6.11. A Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer incidente que ocorra com o agendamento do Benefício junto dos Parceiros credenciados, tampouco com a prestação dos serviços a eles associados. Quaisquer incidentes deste tipo deverão ser tratados pelo Participante diretamente com os Parceiros.

6.12. Os Participantes da presente Ação Promocional não terão preferência sobre os outros clientes dos estabelecimentos parceiros. Será garantido, entretanto, que o Participante seja atendido com a mesma qualidade dos demais clientes.

6.13. Os critérios e requisitos de cada Benefício estarão detalhados em sua descrição no voucher. Além disso, cada parceiro é responsável por estabelecer seus próprios termos e condições, o que deverá ser respeitado pelos Participantes para realização do atendimento.

6.14. O resgate dos benefícios não poderá ocorrer em grupos (mais de 3 pessoas. Desta forma, o estabelecimento parceiro poderá recusar a aceitar os vouchers apresentados por grupos de pessoas com vouchers individuais.

6.15. O Benefício não poderá ser vendido, trocado, substituído e nem convertido em dinheiro, sendo pessoal e intransferível.

6.16. A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos Benefícios aos contemplados.

7. DIVULGAÇÃO DA AÇÃO

7.1. A divulgação desta Ação dar-se-á por meio do site desta Ação, no site e nas lojas da Drogaria Venancio, e-mail marketing, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.

7.2. O Regulamento completo desta Ação estará disponível no www.aniversariovenancio.com.br durante todo o período de vigência da Ação.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. OParticipante será imediatamente desclassificado em caso de descumprimento de quaisquer itens deste Regulamento (em especial itens 1.2, 3.1 e 3.2) cujo interior teor compreendeu e aderiu no ato do cadastro.

8.2. Será desclassificado, também, o consumidor contemplado que não apresentar os documentos solicitados pela Promotora para fins de validação da participação ou que apresentar documentos não aptos à comprovação de regularidade, dentro do prazo de 72h (setenta e duas horas) do contato efetivo.

8.3. Será desclassificado da Ação, a qualquer momento e sem qualquer direito ao Benefício o consumidor que tiver a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Benefício; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na Ação e no Programa V Clube ; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (v) em que não se verifique a veracidade ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

8.4. Damesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na Ação através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) compras efetuadas em horários sequencias ou muto próximos, na mesma Drogaria Venancio; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta Ação; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes, independentemente do motivo.

8.5. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da Ação e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do voucher, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

8.6. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da Ação, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.

8.7. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do resgate do Benefício ou durante o período de validação do potencial ganhador , o consumidor será excluído da Ação e perderá o direito ao Benefício. Havendo a desclassificação após o levantamento/usufruto do benefício, ficará o consumidor responsabilizado a ressarcir a Venancio, o valor do benefício adquirido.

8.8. Todas as participações que não cumprirem o presente Regulamento serão consideradas inválidas e não permitirão o recebimento do Benefício.

9. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

9.1. Ao se cadastrar nesta Ação o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 3.2, e conforme o aceite, nos termos do item 3.2.3.

9.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Ação, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

9.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail aniversariovenancio@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.

9.3.1. Na hipótese de a ação ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

9.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta ação, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta ação mediante a realização de nova compra, informando o CPF no caixa, nos termos do regulamento.

9.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Ação.

9.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta ação utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

9.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Ação, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

9.7. Os dados pessoais coletados para esta Ação ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

9.8. O consumidor contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu benefício e nos termos da lei, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta Ação, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da Ação.

9.9. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para aniversariovenancio@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes do recebimento do Benefício, uma vez que o Benefício será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

9.10. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados dos consumidores contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da Ação; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o término da Ação. Findo o prazo ora estipulado, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 3.2.3, até que haja o descadastramento .

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A presente distribuição de Benefícios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

10.2. Todo o contato com o consumidor Participante e contemplado nesta Ação será realizado pela Gerenciadora, contratada pela Promotora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, localizada na Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 85, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

10.3. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta ação ou do usufruto do Benefício ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a ação, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.aniversariovenancio.com.br , pelo e-mail aniversariovenancio@tlcrewards.com ou do telefone 0800 5912685, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.

10.4. Ao receber o e-mail da Promotora com as instruções de usufruto do Benefício, o Participante aceita o referido Benefício disponibilizado pela Promotora, sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Ação, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Ação e/ou da aceitação e/ou uso dos Benefícios.

10.5. O acesso à internet é necessário para realização da participação na Ação e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.

10.5.1. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

10.5.2. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do consumidor Participante.

10.6. Ao se cadastrar no Site, o Participante declara ter lido e concordado integralmente com os termos e condições que integram este Regulamento e se responsabiliza pela veracidade de todas as informações que inserir em seu cadastro e pela correta utilização de sua senha de acesso que é pessoal e intransferível, cabendo ao Participante responder por qualquer dano decorrente da divulgação da sua senha de acesso e nome de usuários a terceiros.

10.7. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com a loja física ou site da Drogaria Venancio no qual estes são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos.

10.7.1. Em caso de eventual desconto do produto será considerado o valor final constante no comprovante fiscal, pago pelo consumidor, para fins de participação nesta Ação.

10.8. A participação na ação será voluntária e facultativa, não havendo qualquer sanção àqueles que optem por não participar. Ainda, não implica no recebimento e/ou direito à estabilidade de vínculo empregatício ou outra natureza com a Promotora e nem a qualquer outro benefício de caráter trabalhista. Os Benefícios são meramente pontuais, restritas a presente Ação promocional e não constituem incorporação de qualquer espécie.

10.9. Por motivos de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Ação Promocional, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar o Benefício ofertado, substituindo-o no todo ou em parte por outro Benefício de qualidade e valor similares, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível. Em caso de qualquer alteração todos os interessados serão comunicados através dos canais de divulgação desta Ação Promocional.

10.10. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência gerenciadora TLC Marketing, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa ação. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Ação, serão desclassificados e não terão direito ao Benefício.

10.10.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Ação, serão desclassificados e não terão direito ao Benefício.

10.11. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

10.12. Esta Ação não implica qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72 e na Portaria nº 7.638/2022.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“ANIVERSÁRIO SAÚDE DE VOLTA”

VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
Av. Belisário Leite de Andrade Neto, 80 – Barra da Tijuca
CEP 22.621-270 - Rio de Janeiro/RJ
CNPJ nº 00.285.753/0001-90

MODALIDADE ASSEMELHADA A SORTEIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF N° 04.036287/2024.

1. REGRAS GERAIS

1.1. A promoção comercial intitulada “ANIVERSÁRIO SAÚDE DE VOLTA” será realizada na modalidade assemelhada a sorteio pela VENANCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (DROGARIA VENANCIO) , denominada “Promotora”, sendo válida no Estado do Rio de Janeiro, com início no dia 28/08/2024 e apuração do último sorteio no dia 07/10/2024.

1.1.1. Esta promoção será realizada concomitantemente, também, na modalidade comprou-ganhou cujas regras constam em regulamento próprio.

1.2. Poderão participar as pessoas físicas, clientes ativos no Programa V Clube , portanto, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e que forem residentes e domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro e cumprirem as condições e prazos de participação previstos neste regulamento, adiante “Participantes”.

1.2.1. O período de participação está compreendido entre as 0h do dia 28/08/2024 até as 23h59 do dia 30/09/2024 (horário de Brasília), para a realização de compras e cadastro dos dados pessoais na promoção.

1.2.2. A participação poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam distribuídos aos Participantes antes da data de término prevista. Nessa hipótese, os interessados serão comunicados sobre o término da participação no site da promoção, sendo mantidas inalteradas as condições de participação e as datas dos sorteios previstas neste Regulamento.

1.2.3. Eventuais cadastros recebidos após o período de participação indicado acima, serão desconsiderados para todos os efeitos.

1.3. São Produtos Participantes desta promoção todos os produtos vendidos na Drogaria Venancio (lojas físicas, site, aplicativo, WhatsApp e televendas) que NÃO estejam listados abaixo, adquiridos em quaisquer das lojas físicas ou no site da Drogaria Venancio, com entrega somente para o Estado do Rio de Janeiro (“Produtos Participantes”) .

1.3.1. NÃO são produtos participantes:

(i) Medicamentos;

(ii) Vacinas;

(iii) Testes rápidos;

(iv) Serviços farmacêuticos (aferição de pressão, teste de covid-19, aferição de glicemia, colocação de brinco e check-up corporal com bioimpedância);

(v) Fórmulas infantis;

(vi) Mamadeiras;

(vii) Bicos;

(viii) Chupetas; e

(ix) Protetores de mamilo.

1.4. Fica estabelecido, para fins de atribuição dos números da sorte e contemplação dos ganhadores, os períodos de participação e sorteios, conforme indicados a seguir:

QUADRO I

PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DATAS DOS SORTEIOS

PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO
(compra e cadastro)

DATA DOS SORTEIOS

APURAÇÃO 15h

QUANTIDADE DE GANHADOR

PREMIAÇÃO

INÍCIO
0h

TÉRMINO
23h59

28/08/24

08/09/24

14/09/24

16/09/24

1

Bike elétrica

15/09/24

21/09/24

23/09/24

1

Bike elétrica

22/09/24

28/09/24

30/09/24

1

Bike elétrica

30/09/24

05/10/24

07/10/24

1

Bike elétrica

1.5. O acesso à Internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

1.5.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima para acessar o site ou o WhatsApp.

2. PRÊMIO

2.1. Nesta promoção serão distribuídas como prêmio 04 (quatro) bikes elétricas, no modelo E-bike, da marca Lev, no valor unitário de R$6.664,38 (seis mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) .

2.2. O valor total da premiação é de R$26.657,52 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

2.3. Cada Participante poderá receber um único prêmio, durante toda a promoção.

2.4. Caso qualquer produto descrito acima seja descontinuado, este será substituído por outro da mesma marca, modelo, valor, ou de marca similar, a definição será a critério exclusivo da Promotora.

2.5. Os contemplados farão jus ao prêmio acima descrito, sendo vedada qualquer obtenção de vantagem econômica, assim como não será devida qualquer complementação monetária.

2.6. Os prêmios disponibilizados nesta promoção são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados ou substituídos por qualquer outro produto ou serviço, tampouco convertidos em dinheiro, salvo casos previstos no item 2.4.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar e ter direito de receber o(s) número(s) da sorte a que fizer jus para concorrer nos sorteios posteriores a data de cadastro, o consumidor – cliente ativo do Programa V Clube, deverá, no período compreendido entre 28/08 e 30/09/2024, cumprir os seguintes passos cumulativamente:

3.1.1. Adquirir no seu CPF, pelo menos, R$80,00 (oitenta reais) em Produtos Participantes, que NÃO estejam listados no item 1.3.1 acima, no mesmo comprovante fiscal de compra (cupom ou nota fiscal), nas lojas físicas, site https://www.drogariavenancio.com.br , aplicativo, WhatsApp e televendas da Drogaria Venancio, para ter direito a 1 (um) número da sorte para concorrer em todos os sorteios subsequente ao cadastro.

3.1.1.1. Caberá ao Participante solicitar, no ato da compra, a inclusão do seu CPF, para efeitos de participação nesta promoção.

3.1.1.2. Assim, a cada R$80,00 (oitenta reais) em Produtos Participantes no mesmo cupom fiscal, o interessado terá direito a 1 (um) Número da Sorte, sendo certo que não haverá armazenamento de saldo e nem a possibilidade de compartilhamento deste com terceiros.

3.1.1.3. Serão considerados os múltiplos de R$80,00 (oitenta reais) em Produtos Participantes para fins de distribuição de número da sorte dentro do período de participação. Assim, se um consumidor comprar no seu CPF na Drogaria Venancio o valor de: a) R$ 160,00 (cento e sessenta reais) receberá 2 (dois) números da sorte; e b) R$241,00 (duzentos e quarenta e um reais) receberá 3 números da sorte, sendo desprezado 1 (um) real para fins de participação tendo em vista que não haverá armazenamento de saldo.

3.1.1.4. Cada Participante poderá concorrer em um ou mais sorteios com tantos números da sorte quantos fizer jus, sendo certo, no entanto, que só poderá ser contemplado 1 (uma) única vez durante toda a promoção, sendo o controle efetuado por CPF.

3.1.2. Até o dia 30/09/2024, efetuar o cadastro dos seus dados pessoais no site da promoção www.aniversariovenancio.com.br (“Site”) , nos termos do item 4 abaixo.

3.2. Não serão computados para fins de participação nesta promoção: (i) as compras efetuadas por pessoas que não forem clientes ativos do Programa V Clube;(ii) as pessoas que embora sejam clientes do Programa V Clube não informem o seu CPF no ato da compra;(iii) os valores das compras efetuadas no CPF de clientes do Programa V Clube, que se cadastrarem na promoção com CPF diverso; (iv) os valores de produtos listados no item 1.3.1, deste regulamento; (iv) os valores de comprovantes fiscais de compra distintos para se atingir o valor de R$80,00 (oitenta reais), ainda que de Produtos Participantes; e (v) as pessoas que embora sejam clientes do Programa V Clube não residirem no Estado do Rio de Janeiro.

3.3. A simples aquisição de Produtos Participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção, sendo imprescindível o atendimento de todos os requisitos de compra e cadastro completo e correto dos seus dados pessoais dentro do período de participação.

4. CADASTRO

4.1. Para participar da promoção, o interessado deverá acessar o site www.aniversariovenancio.com.br , para fazer o cadastro de seus dados pessoais, por uma única vez, informando: (a) nome completo; (b) gênero (opcional);(c) número do CPF; (d) data de nascimento;(e) telefone com DDD, preferencialmente celular; (f) endereço completo; (g) endereço de e-mail válido; (g) confirmação de e-mail. E, ainda, criar um login e uma senha para acessar sua conta.

4.1.1. O login para acesso será sempre o e-mail cadastrado.

4.1.2. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais e os mesmos informados para inclusão no Programa V Clube e nas compras, em especial o CPF e o e-mail, de forma que não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo o e-mail e o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.

4.2. Uma vez preenchidos os dados pessoais , o consumidor deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento , ciente de que a Promotora tratará os seus dados pessoais, sem qualquer ônus, para formação de banco de dados, visando: analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição de números da sorte e de prêmio; enviar banco de dados com os nomes, CPFs dos Participantes e respectivos Números da Sorte e prestar contas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF); compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por meio de WhatsApp, SMS, e-mail; e divulgar o seu nome caso venha a ser o contemplado.

4.2.1. A ausência do aceite e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.

4.2.2. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta promoção.

4.2.3. O Participante poderá consentir, de forma livre, informada e inequívoca, que a Promotora lhe envie informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos da Promotora, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp. O não aceite não impede a participação.

4.3. Somente serão armazenados os dados para fins de participação nesta promoção a partir do momento em que o consumidor receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

4.4. Concluído o cadastro será gerado pelo sistema, de forma automática, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no(s) sorteio(s), subsequentes à data do cadastro, conforme Quadro I do item 1.4. Os números da sorte, após validação das compras e cadastro dos dados pessoais no Site da Promoção www.aniversariovenancio.com.br serão enviados no e-mail cadastrado na promoção e também ficarão disponíveis no site.

4.4.1. Identificadas, a qualquer tempo, compras cadastradas que foram canceladas, estornadas ou não faturadas, independentemente do motivo, ou qualquer inconsistência no comprovante fiscal e/ou não atendimento de quaisquer dos itens deste regulamento, a participação correspondente será automaticamente cancelada, podendo o consumidor ser desclassificado, conforme o caso.

4.4.2. Os consumidores Participantes deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras para apresentá-los à Promotora, caso seja solicitado, a qualquer tempo, sob pena de desclassificação e/ou não recebimento da premiação, tal como previsto no parágrafo primeiro do art. 63 da Portaria nº 7.638/22.

4.5. Será de responsabilidade exclusiva do Participante: (i) a inserção e a manutenção de dados corretos e atualizados no cadastro da promoção; (ii) verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, WhatsApp e/ou e-mail; e (iii) remover filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela Promotora.

4.6. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento de qualquer notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, seja em razão de desativação de aplicativo, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou por outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no cadastramento.

4.7. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar novamente o site, no intuito de efetivar seu cadastro na promoção.

4.8. Ocorrendo eventual falha operacional no site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.

5. FORMA DE ATRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

5.1. Durante o período de participação serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de 0 a 9 compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) Números de Ordem de 00.000 a 99.999, válidas para todos os períodos de participação.

5.2. Os Números da Sorte serão distribuídos aos Participantes de acordo com a ordem de recebimento das suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.

5.3. Cumpridas as condições de participação, para concorrer ao prêmio distribuído em cada sorteio, após o cadastro no Site da Promoção, os Participantes receberão Números da Sorte que serão confrontados com os resultados da Extração da Loteria Federal na data estabelecida para cada sorteio e utilizados para apuração do respectivo ganhador, de acordo com regras previstas neste Regulamento.

5.4. Os Números da Sorte para concorrer ao prêmio de cada sorteio serão compostos por 6 (seis) dígitos, sendo o 1º (primeiro) algarismo correspondente ao Número da Série e os 5 (cinco) subsequentes correspondentes ao Número de Ordem, conforme o exemplo a seguir:

Exemplo de Número da Sorte para o Sorteio

Número da Série

Número de Ordem

0

8

7

2

9

1

5.5. Findo o período de participação e antes de cada sorteio da Loteria Federal, a Promotora enviará para a SPA/MF, via sistema eletrônico próprio, um resumo do banco de dados, contendo os nomes e CPFs dos Participantes, número da série, número de ordem, data e hora da distribuição dos Números da Sorte a eles atribuído.

6. DO SORTEIO E DA IDENTIFICAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

6.1. Serão realizados 4 (quatro) sorteios, pela Loteria Federal, para fins de identificação dos 4 (quatro) ganhadores desta promoção.

6.1.1 Caso alguma Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista para efeitos de apuração do ganhador, será considerada a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

6.2. Para a obtenção do potencial ganhador de cada sorteio , primeiramente será identificada a Série Contemplada dentre as 10 (dez) distribuídas, a partir dos algarismos da DEZENA SIMPLE do 1º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo.

6.3. Após a aplicação da regra de identificação da Série Contemplada, o sistema identificará o Número de Ordem Contemplado , por meio da combinação dos algarismos das UNIDADES SIMPLES dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente, de cima para baixo, nos termos do exemplo a seguir:

Exemplo de Extração da Loteria Federal

1º prêmio: 4 6 3 0 8

2º prêmio: 6 2 5 4 7

3º prêmio: 1 9 0 8 2

4º prêmio: 5 3 1 9 9

5º prêmio: 4 9 5 0 1

Série Contemplada: 04

Número de Ordem Contemplado: 87291

6.4. Será considerado o Número da Sorte Contemplado em cada sorteio , a combinação entre o número de série e de ordem identificados nos termos supra previstos, desde que distribuído. Com base no exemplo aqui citado, o Número da Sorte Contemplado é 04.87291, cujo consumidor titular será o único potencial contemplado em cada sorteio.

6.5. Caso o Número de Ordem não encontre seu correspondente nos Números de Ordem efetivamente distribuídos na Série Contemplada pelo fato de não ter sido atribuído a qualquer consumidor participante ou em caso de desclassificação, será aplicada a seguinte regra:

6.5.1. Regra de Aproximação: Primeiramente será considerado como potencial ganhador do sorteio o portador do Número de Ordem distribuído imediatamente superior ao Número de Ordem encontrado, de forma crescente , dentro da Série Contemplada. Esgotadas as possibilidades, se passará à identificação do Número de Ordem distribuído imediatamente inferior ao Número de Ordem encontrado, de forma decrescente , dentro da Série Contemplada, até que se identifique o potencial ganhador.

6.5.2. Caso não tenha sido distribuído nenhum Número de Ordem na Série Contemplada, deve-se repetir o procedimento descrito no item anterior para todas as séries que compõem o sorteio, primeiramente para as séries imediatamente inferiores ou, na falta destas, para as séries imediatamente superiores .

6.6. O único participante selecionado em cada sorteio será considerado como potencial ganhador até que sua participação seja validada pela Promotora e, somente então, será declarado ganhador do respectivo sorteio.

7. PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DOS POTENCIAIS GANHADORES

7.1. De acordo com as regras acima expostas, todas as apurações para identificação dos potenciais ganhadores dos sorteios ocorrerão sempre às 15h, dos dias informados no Quadro I, do item 1.4 acima, na sede da Promotora.

7.1.1. Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a realização presencial das apurações, estas serão realizadas por meio de teleconferência ou outro meio remoto que possibilite sua realização à distância, mantendo-se as datas e horários previstos.

7.2. Cada Participante, potencial contemplado, será localizado, logo após a data de sua identificação e a Promotora, por meio da Gerenciadora, tentará 3 (três) vezes o contato com o potencial contemplado, dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis, por telefone e/ou e-mail de acordo os dados constantes do cadastro e comunicado sobre a obrigatoriedade de fornecer os documentos necessários a comprovar sua identidade (CPF e RG), comprovante de residência, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis , contado do efetivo contato. A critério da Promotora, poderão ser solicitados os comprovantes fiscais das compras efetuadas no período da promoção.

7.3. Decorrido o prazo acima do efetivo contato com o consumidor realizado pela Promotora, por meio da Gerenciadora, sem o atendimento às solicitações feitas por esta, haverá a desclassificação do consumidor.

7.3.1. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados, a Promotora ficar impossibilitada de contatar o consumidor , procederá à imediata desclassificação do mesmo por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

7.4. Na hipótese de desclassificação, será aplicada a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento para identificar outro consumidor que comprovando o cumprimento de todas as condições de participação dentro do prazo assinalado pela Promotora será declarado como ganhador desta promoção.

7.5. Após a validação do ganhador de cada sorteio, será elaborada a respectiva Ata de Sorteio que será entregue à SPA/MF, quando da prestação de contas.

7.6. Cada ganhador validado será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua identificação e validação, por telefone e/ou e-mail, conforme os dados informados no cadastro.

8. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. O Participante será imediatamente desclassificado em caso de descumprimento de quaisquer itens deste Regulamento (em especial itens 1.2, 3.1 e 3.2) cujo interior teor compreendeu e aderiu no ato do cadastro.

8.2. Da mesma forma, haverá desclassificação de Participantes potenciais contemplados, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, que impossibilite a Promotora de contatar e/ou realizar a entrega do prêmio, por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

8.3. Será desclassificado da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito ao prêmio o consumidor que tiver a participação: (i) com fraude comprovada; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de Números da Sorte; (iii) com mais de um número de inscrição no CPF ou número de inscrição no CPF incompatível com o do Participante cadastrado na promoção e no Programa V Clube; (iv) com dados cadastrais incorretos, incompletos ou inverídicos; (v) em que não se verifique a veracidade ou presença das informações exigidas para a regularidade da participação, incluindo, mas não se limitando, às condições previstas no item 1.2 deste Regulamento.

8.4. Da mesma forma, o Participante será prontamente desclassificado se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção através de compras fictícias, como: (i) vários Participantes que informem no ato do cadastro um mesmo telefone ou e-mail e/ou dados de terceiros; (ii) compras efetuadas em horários sequencias ou muto próximos, na mesma Drogaria Venancio; (iii) cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address; (iv) qualquer outra compra simulada com o objetivo de obter Números da Sorte distribuídos nesta promoção; e/ou (v) cancelamento/estorno das compras dos Produtos Participantes, independentemente do motivo.

8.5. Ficam os Participantes cientes, desde já, de que não poderão se utilizar de meios escusos para efetuar compras e participar da promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. Tais situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição e desclassificação do Participante e, se for o caso, o cancelamento da entrega do prêmio, ficando o consumidor, ainda, sujeito à responsabilização penal e civil.

8.6. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor em participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do Participante.

8.7. Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes do sorteio ou durante o período de identificação do potencial ganhador, o consumidor Participante será excluído da promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído para fins de participação no sorteio e/ou para fins de recebimento do prêmio, sendo aplicada a Regra de Aproximação , quando for o caso.

8.8. Caso ocorra a desclassificação do Participante após a realização do sorteio, que compreende o período de identificação e validação do selecionado, se já tiver sido realizada a divulgação do nome deste, o prêmio não será entregue e o valor correspondente a este será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal, dentro do prazo legal.

9. FORMA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

9.1. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus aos ganhadores, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da validação de suas participações, na loja física do fornecedor dos prêmios ou no endereço dos contemplados, a critério da Promotora, em data e horário previamente informados pela Promotora.

9.2. Para recebimento do prêmio, nos termos da lei, cada ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) devolvida à Promotora e, ainda, entregar uma cópia de seu documento de identidade (RG e CPF) e do comprovante de residência.

9.3. Na eventualidade de algum potencial ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado aplicando-se a Regra de Aproximação. Após a publicação do nome do vencedor ou na fase de entrega da premiação, em caso de falecimento do Participante contemplado, o valor do prêmio será recolhido como renda aos cofres da União Federal.

9.4. Da mesma forma, não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da sua identificação. Caso o contemplado não compareça para recebimento do prêmio nesse período, perderá direito a este, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.

9.5. Ao receber seu prêmio, cada ganhador aceita-o sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e/ou uso do prêmio.

9.6. A responsabilidade da Promotora encerra-se com a entrega dos prêmios aos Participantes contemplados.

10. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

10.1. Os prêmios oferecidos nesta promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas no site e no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.

10.2. A comprovação da propriedade dos prêmios dar-se-á em até 8 (oito) dias antes de cada sorteio, por meio de documento que ficará disponível na sede da agência Gerenciadora - TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., localizada Alameda Santos, 2326, 8º Andar, Conjuntos 81 a 86, Cerqueira César, CEP 01418-200, na Cidade de São Paulo, Estado de São Pauloe inscrita no CNPJ sob o nº 15.135.138/0001-75, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado à SPA/MF, quando da prestação de contas

10.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor total da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, com o código de receita 0916.

11. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

11.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio do site da promoção, no site e nas lojas da Drogaria Venancio, e-mail marketing, bem como por outros meios de divulgação, a critério da Promotora.

11.2. O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SPA/MF, estará disponível no site da promoção durante todo o período de vigência, ficando a Promotora dispensada da aposição deste nas peças de divulgação.

11.3. A divulgação dos nomes dos ganhadores e seus respectivos Números da Sorte ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da identificação destes, no site da promoção, e ficará disponível para consulta de todos os interessados por 30 (trinta) dias, contados da data do término da promoção.

12. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

12.1. Ao se cadastrar nesta promoção o Participante aceita e adere a todos os termos deste Regulamento, ciente do tratamento de seus dados pessoais nos termos do item 4.2, e conforme o aceite, nos termos do item 4.2.3.

12.2. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

12.3. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará ao Participante que revogue a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail aniversariovenancio@tlcrewards.com ou dirija-se ao Fale Conosco disponível no site.

12.3.1. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação, pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

12.3.2. Fica, desde já estabelecido que, caso o Participante que solicitou a revogação de sua adesão nesta promoção, resolva se recadastrar para participar novamente, este não poderá utilizar o(s) mesmo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras utilizado(s) no cadastro anterior. Somente será permitida nova participação nesta Promoção mediante o cadastro de um novo comprovante fiscal de compras.

12.4. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, mas não se limitando a empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, assessoria jurídica para autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

12.5. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

12.6. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento.

12.7. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação ou dado pessoal será divulgado ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

12.8. O consumidor contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio e nos termos da lei, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 1 (um) ano, contado da data de término da promoção.

12.9. A Promotora permitirá que o consumidor Participante atualize seus dados cadastrais como endereço, número do celular (exceto para os cadastros via aplicativo WhatsApp) e/ou e-mail ou, ainda, que corrija algum dado cadastral, bastando que envie um e-mail para aniversariovenancio@tlcrewards.com. Qualquer alteração dos dados pessoais deverá ocorrer antes de cada sorteio, uma vez que o prêmio será entregue com base nos dados de identificação e localização constantes no cadastro. Note-se que será permitida a correção e a atualização de dados, mas não a troca de dados de uma pessoa para outra.

12.10. Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial (i) os dados dos consumidores contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) os dados dos demais Participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento: até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SPA/MF. Findo os prazos ora estipulados, os dados serão eliminados, com exceção daqueles que consentiram em receber informativos conforme item 4.2.3, até que haja o descadastramento .

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A presente distribuição de prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

13.2. Todo o contato com os consumidores Participantes será realizado pela agência contratada pela Promotora para operacionalizar e gerenciar esta promoção, na qualidade de Gerenciadora, TLC MARKETING WORLDWIDE LATIN AMERICA LTDA., qualificada no item 10.2.

13.3. Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio ou, ainda, em caso de dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção, o consumidor poderá entrar em contato com a Promotora através do Fale Conosco disponível no site www.aniversariovenancio.com.br , pelo e-mail aniversariovenancio@tlcrewards.com ou do telefone 0800 5912685, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais e da cidade de São Paulo, das 09h às 17h.

13.4. A Promotora não será responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp ou Site ou por impossibilidade de acessá-los, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.

13.5. Além disso, a Promotora não será responsável por eventuais cadastros perdidos, atrasados, extraviados, corrompidos, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, ocasionados por falha em provedores de acesso e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

13.6. Ainda, a Promotora não será responsável por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do Participante, especialmente em relação a seu login e senha pessoal.

13.7. Os valores dos Produtos Participantes podem variar de acordo com a loja física ou site da Drogaria Venancio no qual estes são adquiridos. A Promotora não se responsabiliza pelo preço praticado pelos estabelecimentos comerciais que realizem a venda desses produtos.

13.7.1 Em caso de eventual desconto do produto será considerado o valor final constante no comprovante fiscal, pago pelo consumidor, para fins de geração do Número da Sorte.

13.8. Estão impedidos de participar: (a) pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios, diretores, prepostos, empregados, terceirizados, representantes da Promotora, da agência gerenciadora TLC Marketing, do escritório de advocacia MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de qualquer agência envolvida nessa promoção. Todos aqui mencionados, quando identificados, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.8.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou, ainda, aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na promoção, serão desclassificados e não terão direito à premiação.

13.9. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SPA/MF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

13.10. Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SPA/MF dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 7.638/2022, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, com a documentação fornecida pela Promotora.

13.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 7.638/2022), tendo sido todos os termos dispostos neste Regulamento prévia e devidamente autorizados pela SPA/MF.